quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Juiz critica restrição a algemas - Opinião Fundamentada da Redação do Saraiva 13.

Leiam a última notícia do dia que publico do Blog INTERESSE NACIONAL, do amigo Thiago Pires, que está em Minhas Últimas Notícias e também em Meus Favoritos.
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Obrigado aos amigos e leitores e Boa Noite!

Nota da Redação do Saraiva 13:

Na condição de Juiz de Direito, ainda que já Aposentado pelo TJ/RJ, mas sempre atualizado com com a Legislação pertinente, que no caso é o Código do Processo Civil e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que em resumo estabelece que as Decisões, assim entendidas também as Sentenças são divididas em 3 ( três ) partes, Relatório, Fundamentação e a parte Dispositiva, em muitos casos quando não observadas estes três tópicos poderá ser causa de nulidade.
O Juiz decide fazendo segundo a lei o seu "livre convencimento motivado", o que para os leigos posso afirmar que o Juiz tem inteira liberdade para decidir e na segunda parte da Sentença, depois de relatar os fatos significativos do processo, decide com liberdade, mas obrigatoriamente tem que justificar ou fundamentar porque assim decidiu. NADA MAIS, e quem não estiver satisfeito que recorra.
O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) e o Supremo Tribunal Federal ( STF ) não têm competência para Recomendar NADA E MUITO MENOS PRETENDEREM SE ARVORAR EM LEGISLADORES.
O uso de algemas e os nomes das operações dadas pela Polícia Federal ou outra, fica a critério estrito de cada Juiz dentro do que determina a legislação em vigor. Querer impor ou aconselhar o contrário, como sabiamente disse o Juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sem dúvida " viola flagrantemente a liberdade de pensamento e expressão dos magistrados".
Se o CNJ e o STF pensam de forma distorcida e querem que se faça valer suas vontades, que tentem então, através do Senhores Deputados Federais e Senadores, ou seja, do Congresso Nacional a modificação do CPC e da LOMAN.
Ficar dando palpites e recomendações aos Juízes é que não tem cabimento e melhor seria que recomendassem aos seus próprios Conselheiros e Ministros para deixarem de ser palpiteiros.
De nada adianta procurar o Ministro? Gilmar Mendes para comentar sobre o assunto porque ele simplesmente não entende nada do assunto, não fez concurso e não estudou o suficiente para entender tais coisas elementares para qualquer Juiz Concursado, ainda que em início de Carreira.
É o que penso, como já disse, dentro de uma opinião fundamentada.
Carlos Alberto Saraiva.

Juiz critica a restrição a algemas

Ao condenar 11 integrantes de quadrilhas que exploravam máquinas caça-níqueis, o juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, criticou duramente duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Elas recomendaram não usar os nomes dados pela PF para suas operações e impediram o uso indiscriminado de algemas em presos. Para Magalhães, a recomendação sobre o uso dos nomes das operações “viola flagrantemente a liberdade de pensamento e expressão dos magistrados”. Sobre as algemas, considera que o Judiciário “não tem competência constitucional para normatizar a questão”.Em agosto de 2008, o STF decidiu só ser lícito o uso de algemas em casos excepcionais. Três meses depois, o CNJ recomendou aos juízes que evitassem usar em suas decisões os nomes de batismo das operações policiais. Procurado, o presidente do STF, Gilmar Mendes, não comentou o assunto.
Postado por Espaço Democrático de Debates às 08:55





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