segunda-feira, 14 de abril de 2014

SUPREMO ABUSO DE PODER - PGR DIZ QUE JOSÉ DIRCEU DEVE RECEBR IMEDIATAMENTE LICENÇA PARA O TRABALHO EXTERNO

RODRIGO JANOT DEU PARECER PELO ARQUIVAMENTO DAS DENÚNCIAS CONTRA JOSÉ DIRCEU POIS NADA FICOU COMPROVADO.


Como dissemos aqui várias vezes, José Dirceu foi arbitrariamente punido, preventivamente punido, visto que as denúncias que motivaram o atraso na análise e aprovação de autorização para que trabalhe fora, não se comprovaram. Foi só MAIS UMA MENTIRA DA IMPRENSA PARTIDARIZADA, acolhida por um JUIZ que nunca deveria estar à frente de casos envolvendo petistas, e que ainda por cima foi endossada, escandalosamente pelo presidente do STF e CNJ.

Em parecer ao STF, PGR pede liberação já de José Dirceu para trabalho externo
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro

Brasília - O procurador-geral da República enviou, na última sexta-feira (11/4), ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, parecer no sentido de que a apuração disciplinar aberta contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a cumprir pena no regime semiaberto, deve ser arquivada. Consequentemente, o chefe do Ministério Público opina pela concessão, já, da licença ao sentenciado para o trabalho externo que reivindica, num escritório de advocacia.
“Concluída a apuração, em âmbito administrativo, o MPF não visualiza novas medidas úteis ao esclarecimento dos fatos (suposto uso de telefone celular no presídio)”, afirma Rodrigo Janot no parecer. E acrescenta: “Já no que concerne ao requerimento de trabalho externo do sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos já foram preenchidos”.
Ação cautelar
Paralelamente, no início deste mês, os advogados de Dirceu - que cumpre pena em regime semiaberto, condenado a 7 anos e 11 meses de prisão na ação penal do mensalão – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal mais uma medida cautelar, pedindo que o plenário aprecie, na próxima sessão, um agravo regimental apresentado há mais de dois meses, e até agora à espera de decisão do ministro Joaquim Barbosa.
No agravo, José Luís Oliveira Lima e seus colegas de escritório afirmam que “a medida cautelar ora apresentada busca dar um basta na insustentável injustiça que o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva está sofrendo, sem mais um único dia de atraso”. Eles solicitam, “tão somente, que a lei seja cumprida sem inexplicáveis disparidades”.
Até agora, José Dirceu ainda não conseguiu a liberação necessária para trabalhar num escritório de advocacia durante o dia, e recolher-se, ao fim do expediente, ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR), situado no Presídio da Papuda, em Brasília.


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