A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e
sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito
absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de
Direito, diante da recente intensificação da repressão estatal às
mobilizações populares, repudia a prisão de manifestantes antecedente à
prática de fato pelo qual possam ser responsabilizados, a prisão de
advogados que lhes assistem, de educadores por posicionamento
filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de manifestações, a
detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da ordem
judicial de prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente.
A prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação
dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia
com base em eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade
antecedente a prática de qualquer ilícito, viola os princípios
constitucionais de liberdade de expressão e reunião e coloca o poder
judiciário em situação de subalternidade e auxílio à arbitrariedade
policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos.
A prisão indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação
criminosa aos seus clientes, viola prerrogativa de atividade essencial
para a justiça. Ainda que advogados tenham sido sequestrados e
torturados durante a ditadura empresarial-militar de 1964 não se tem
registro de que algum tribunal, mesmo manietado pelo regime, tenha tido a
ousadia de decretar prisões em razão de exercício profissional. Dispõe a
Constituição da República em seu art. 133 que o advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos
e manifestações. No âmbito de sua atividade profissional, ainda que no
seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce
função social.
O judiciário não pode ser instrumentalizado para a supressão de direitos
da sociedade. Pelo contrário, à atividade jurisdicional é
constitucionalmente atribuída independência perante os demais poderes do
Estado para assegurar os direitos democráticos dos cidadãos.
A AJD pugna pela liberdade de expressão e reunião, repudia prisões
antecedente a fatos que as justifique, bem como prisões sem
individualização de conduta ou destituída de provas, e conclama pela
garantia dos valores constitucionais, cuja asseguramento é papel do
judiciário.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
Nenhum comentário:
Postar um comentário