domingo, 24 de agosto de 2014

Campos estendeu incentivo fiscal à empresa dos aviões, que está sendo executada pela União



A Folha mostra hoje, com a reportagem “PF vai investigar se avião foi comprado com uso de caixa dois“, o quanto é explosiva para a campanha do PSB a questão da propriedade da aeronave que matou o candidato Eduardo Campos, há 10 dias, em Santos.

Não foi à toa que outro “especialista aeronáutico”, Aécio Neves, partiu para cima do tema, apavorado com a erosão eleitoral que Marina Silva está lhe causando.

A Folha afirma que há um documento assinado com a empresa proprietária do avião, a AF Andrade — um grupo de usineiros em situação pré-falimentar e interesses em vários estados — dizendo que a BR Par e a Bandeirantes Companhia de Pneus assumiriam a aeronave, por R$ 16 milhões.

Segundo a Folha, a BR Par não existe no endereço indicado na Junta Comercial. Nem poderia, porque lá funciona a S&A Serviços Empresariais, que se presta à tarefa de, entre outras, hospedar empresas de participações que só existem no papel.

Resta a Bandeirantes Companhia de Pneus.

Esta é um embrulho de dar gosto, como já apontei aqui, que é proprietária também do Learjet prefixo PP-ASV, que servia antes à campanha do presidenciável (clique aqui para ver o registro deste avião)

E é destinatária  de incentivos fiscais do Estado de Pernambuco.

Os benefícios do Prodepe, um programa estadual que renunciou, no total, a R$ 232 milhões de ICMS, eram concedidos desde o final de 2006 à empresa Bandeirantes Renovação de Pneus Ltda., que trabalhava com pneumáticos usados e foram estendidos por Eduardo Campos, em 2011 para a Bandeirantes Companhia de Pneus SA, que transferiu sua sede para a Paraíba.

O decreto está publicado na página 12 do Diário Oficial de Pernambuco, à página 12 da edição de 24 de setembro de 2011.

Não posso afirmar, é claro, que isso seja irregular. Existe aprovação de órgãos inferiores. Mas é engraçado que uma empresa de distribuição de pneus que tem capacidade para comprar um Learjet  (pelo menos este, para não falar do outro, no qual se disse apenas “interessada”) ande precisando de abatimento nos impostos.

Impostos, aliás, dos quais  a Bandeirantes foge de pagar.

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Há vários processos da União cobrando impostos devidos pela empresa, como este que reproduzo ao lado e que se amplia ao clicar.

A Certidão de Débitos da empresa, que é de acesso público, registra que  ”constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN)” ( ou seja, contestados judicialmente)  e que “constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal”.

 Mas para avião para ceder a candidato amigo, sobra dinheiro.

Se cavarem a história desta Bandeirantes (ou destas Bandeirantes, porque existe também uma Sociedade Limitada, funcionando no mesmo endereço) vão encontrar uma coleção de empresas de importação de pneus (usados e novos) que opera através do Porto de Cabedelo, na Paraíba.

Com um passivo tributário e uma história de autuações e contenciosos ambientais terrível, que surgirá à medida em que as investigações avançarem.

Fernando Brito
No Tijolaço

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