terça-feira, 16 de setembro de 2014

Buracos na delação


O segredo de Justiça, dizem, é também
uma proteção aos citados pelo delator,
mas não é garantido

A expectativa de que Paulo Roberto Costa repita amanhã (17) na CPI mista o que contou no inquérito judicial, em troca da liberdade para gozar o seu dinheiro sujo, é quase nula e depende de algum incidente extraordinário. Na sua proveitosa condição de autor e delator de atos de corrupção na Petrobras, Paulo Roberto Costa estará diante de alguns dos acusados em seus depoimentos ou, pelos menos, de aliados desses seus comparsas, reais ou forjados. E CPI não dá prêmio.

Além disso, Paulo Roberto recebeu do juiz Sérgio Moro, que conduz o processo, uma autorização que conflita com os poderes das CPIs de retribuir com sanções a recusa ou falsidade de esclarecimentos, consideradas obstrução ao objetivo parlamentar declarado. Não importa o que lhe seja indagado, Paulo Roberto está autorizado pelo juiz a só dizer o que queira. Vale o Congresso ou o Judiciário?

A dispensa de repetir o dito no processo judicial consolida uma transgressão dos direitos dados a todos pela Constituição. O acordo e as revelações para a delação premiada correm sob segredo de Justiça. Mas, além de citados pelo delator, muitos têm seus nomes lançados para a opinião pública como personagens delatadas, sem sequer saberem a que se refere sua inclusão. Ficam, assim, "acusados" por vaga associação e impossibilitados de exercer, caso queiram, o direito de defender-se, que é direito de todos.

O segredo de Justiça, dizem, é também uma proteção aos citados pelo delator. Mas não é garantido. Os 12 ou mais nomes já publicados, como integrantes da corrupção delatada por Paulo Roberto Costa, não chegaram à imprensa por uma violação excepcional do segredo de Justiça. Esse segredo é uma das muitas peneiras judiciais.

Por isso é espantoso o desinteresse em corrigir a brecha da delação premiada que, com o benefício ao acusado de crime, submete a malefícios morais, sem defesa, muitos dos citados nos vazamentos do segredo de Justiça. Em tese, a defesa e, no caso de inocência, a limpeza do nome virão quando concluídas as investigações provenientes da delação. Pois sim.

Gente nossa

A prisão do prestigiado coronel da PM-RJ Alexandre Fontenelle, identificado como chefe de quadrilha de policiais, mostra mais uma vez: o principal problema da polícia é a polícia. Não há Estado que escape de tal regra brasileira. E não há como preveni-la, o possível é apenas combatê-la.

O dispositivo montado e mantido com esse fim por José Mariano Beltrame, secretário de Segurança-RJ, foi e é tão trabalhoso e complexo quanto o planejamento e a ação de combate ao crime da bandidagem convencional.

As UPPs, Unidades de Polícia Pacificadora já em 32 favelas, exemplificam bem o problema humano. Desde o início, Beltrame decidiu guarnecê-las com novos admitidos à PM, selecionados com o máximo possível de rigor, e submetidos a treinamento especial para a tarefa também nova. Lembra-se do caso Amarildo, cometido por PMs de uma UPP, nas próprias dependências da UPP da Rocinha? A gravidade dos casos é variável, mas a incidência, não. As prisões e expulsões não cessam.

E, no entanto, são mesmo necessários mais e mais policiais. Com o material humano que a sociedade brasileira ofereça. 

Janio de Freitas
No fAlha

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