sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Marina sabia do contrato de R$ 120 milhões da empresa de seu coordenador de campanha com a Petrobras para as obras de Abreu e Lima e das doações de areia de Bezerra Coelho pra empreiteiras?

EXCLUSIVO
Dois Acórdãos, um do Tribunal de Contas da União e outro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não deixam margem para dúvidas de que os grupos políticos e os braços financeiros das campanhas dos candidatos do PSB e de Marina Silva, do Rede Sustentabilidade, beneficiaram-se de contratos das obras de Abreu e Lima, sob investigação da Polícia Federal, alvo Operação Lava Jato.

Durante uma Auditoria Especial (PROCESSO TC No 0902733-6) feita na gestão de Fernando Bezerra Coelho, hoje candidato ao senado, pelo PSB, de Pernambuco, quando então Diretor Superintendente do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros -  SUAPE, foram constatadas graves irregularidades e prejuízos milionários ao Estado de Pernambuco, quanto a doações de areia de aterro proveniente de dragagens executadas na área portuária, já que Bezerra Coelho, juntamente com um ex-diretor do Porto, Claudino Pereira, autorizou que a areia extraída  da dragagem, fosse DOADA a várias empresas, inclusive àquelas contratadas para a execução das obras em SUAPE:


Segundo os auditores do TCE, Fernando Bezerra Coelho autorizou a doação de areia de aterro para diversas empresas privadas contratadas para as obras da Refinaria Abreu e Lima, para o Estaleiro Atlântico Sul e para a Prefeitura de Ipojuca, entre o mês de setembro de 2007 e o dia 18 de dezembro de 2008, num volume total de 995.524,00 m3, conforme dados do controle de estoque apresentado pela Administração de SUAPE (fls. 09 do processo de auditoria):




Ainda de acordo com os levantamentos da Auditoria do TCE/PE, Fernando Bezerra Coelho, como superintentende de SUAPE, realizou doações de cerca de 760.400,00 m3, para as obras de terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima, da Petroquímica e para o Estaleiro Atlântico Sul. Dentre as empresas que foram beneficiadas pelas doações, flagradas pela auditoria do TCE, estão as construtoras Venâncio (obra da Campari) e Odebrecht (Ponte do Paiva), para a ENERTEC, para a SUATA, para a Amarno/Impsa e para a FASAL.

Os técnicos do TCE chegam a mencionar que as empresas que trabalharam na terraplanagem da Refinaria Abreu e Lima, na Petroquímica e para o Estateiro não haviam incluído os valores do item AREIA, no preço do serviço, mas apenas teriam cobrado pelo serviço de carga, transporte e espalhamento), ainda assim, segundo os técnicos do TCE e apesar de ter-se implantado (15/01/2009) um controle mais adequado dos volumes de areia retirados do estoque, com a venda dessa areia pelo valor de R$ 7,50 por m3, os ofícios OF. GAB. DP Nos 468/2009, 469/2009 e 470/2009, em anexo (Anexo A).






Ocorre, porém, que quando confrontada essa informação com aquela do Acórdão AC -3044-53/08-P, prolatado no processo 008.472/2008-3, do TCU, o que se percebe é que, com relação às obras de terraplanagem da Refinaria Abreu e Lima, alvo da Operaçnao Lava Jato da Polícia Federal, Há grande discrepância entre o preço unitário deste serviços cobrado pelo consórcio e as propostas dos demais licitantes. Enquanto que o consórcio estipulou em R$ 176,51/m³, a média das outras propostas foi de R$ 60,92/m³, com preços variando entre R$ 20,98/m³ e R$ 104,24/m³ (fls. 372/395, volume 2, anexo 2). Provavelmente a diferença entre os preços unitários dos licitantes e o do TCU é decorrente do custo relativo ao insumo "areia", visto que no preço de referência do TCU não foi contabilizado o custo deste insumo porque a areia está sendo disponibilizada gratuitamente às empresas, conforme relatado pela equipe de auditoria (fl. 591 do volume 2)”, ou seja, embora fornecida gratuitamente por SUAPE, mediante autorização do então presidente Fernando Bezerra Coelho, a areia tinha seu preço incluído pelo Consórcio responsável pelas obras de Terraplanagem da Refinaria como se fosse paga.


       (Link p/ Acordão AC -3044-53/08-P-TCU:

Mais adiante, os técnicos do TCU confirmam que a areia saía de graça para as empreiteiras, confirmando, também, o superfaturamento do contrato de Terraplanagem em Abreu e Lima: "Deve-se observar que a areia extraída utilizada no serviço 5.1 - "drenos de areia" não possui custo para o consórcio. SUAPE está aumentando a profundidade de seu porto por meio de dragagem e a areia resultante dessa dragagem é disponibilizada gratuitamente às empresas construtoras que atuam em SUAPE."

Fica claro, portanto, que com relação ao que foi doado, graciosamente, por SUAPE, mediante autorização de Fernando Bezerra Coelho, então Superintendente do Complexo Portuário, o benefício obtido pelas construtoras contratadas para as obras de Abreu e Lima, foram muito superiores aos inicialmente apurados pela auditoria do TCE, que não considerou o fato de que, efetivamente, essas empreiteiras estavam cobrando e recebendo milhões pela areia que lhe era doada pela gestão Fernando Bezerra Coelho, em SUAPE.

Adicionem-se a isso, as doações apontadas nos itens 1, 4 e 5 do relatório de auditoria do próprio TCE, relativas àquelas feitas às construtoras, para obras fora de SUAPE e que somaram, sozinhas, por conta da renúncia de receita praticada pelos responsáveis pela Administração de SUAPE, à época chefiada por Fernando Bezerra Coelho, os R$ 5.703.000,00, em favor das empreiteiras que deixaram de pagar pelos 760.400,00 m3 de areia doado irregularmente, e os valores faturados e não pagos de R$ 572.220,00.

Chama a atenção o fato de que, mesmo diante de flagrante beneficiamento de empresas privadas e da recomendação de que os administradores de SUAPE, fossem condenados a devolver, aos cofres públicos, os valores milionários dos prejuízos causados ao Erário, além da nota de improbidade, conforme previsto na Lei Federal no 8.429/92, as contas do gestor Fernando Bezerra Coelho foram aprovadas, apenas com ressalvas, após pedido de vistas do Conselheiro João Campos, primo do finado ex-governador Eduardo Campos, contrariando voto do relator, pela ilegalidade.

Outro fato que chama bastante atenção é que uma das empresas contratadas por R$ 120 milhões, para as obras de Terraplanagem de Abreu e Lima, é a Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., num Consórcio formado com a empresa Progem. Esse contrato, o de nº 8500.0000058.09.2, também aparece com apontamentos de irregularidades, pelo TCU, no Acórdão nº 2144/2013, Processo nº TC 009.758/2009-3:

"ACÓRDÃO Nº 2144/2013 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.758/2009-3.
1.1. Apensos: 029.549/2009-0 e 020.388/2009-7
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Congresso Nacional, Consórcio Conduto/Egesa, Consórcio Egesa/Tkk, Galvão Engenharia S/A, Consórcio Ses/Montcalm, Consórcio Construcap/Progen, Jaraguá Indústrias Mecânicas S/A, Alusa Engenharia Ltda., Consórcio Rnest O. C. Edificações, Consórcio Techint Confab UMSA, Consórcio Enfil/Veolia -Rnest, Consórcio Camargo Corrêa - Cnec, Consórcio Rnest-Conest, Consórcio CII - Ipojuca Interligações e Consórcio Tomé Alusa Galvão.
(…)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada nas obras de construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), localizada no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco (Fiscobras 2009);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1 promover, em conformidade com o art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU, a oitiva da Petrobras e das seguintes sociedades empresárias e consórcios, para que, se desejarem, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, manifestação acerca do mérito das análises efetuadas nos autos a respeito do achado de auditoria concernente à adoção de critério de medição inadequado ou incompatível com o objeto real pretendido ("verba de chuvas"): Alusa Engenharia Ltda. (Contrato 0800.0045921.08-2 - CAFOR); Consórcio Rnest O. C. Edificações (Contrato 0800.0049742.09-2 - Edificações); Consórcio Techint Confab Umsa (Contrato 0800.0049716.09-2 - Tanques Lote I); Consórcio Tome Alusa Galvão (Contrato 0800.0049738.09-2 - Tanques Lote II); Consórcio Enfil-Veolia - Rnest (Contrato 0800.0049741.09-2 - ETA); Consórcio Camargo Corrêa - Cnec (Contrato 0800.0053457.09-2 -UCR); Consórcio Rnest-Conest (Contratos 0800.0053456.09-2 -UDA e 0800.0055148.09-2 - UHDT/UGH); Consórcio CII - Ipojuca Interligações (Contrato 0800.0057000.10-2 - Tubovias); Consórcio Conduto/Egesa (Contrato 0800.0055153.09.2 - Dutos); Consórcio Egesa/Tkk, sob sua empresa líder, Egesa Engenharia S.A. (Contrato 0800.0053453.09.2 - ETDI); Galvão Engenharia S/A (Contrato 8500.0000080.10.2 - Interligações Elétricas); Consórcio Ses/Montcalm (Contrato 0800.0056431.10.2 - Caldeiras); Consórcio Construcap/Progen (Contrato 8500.0000058.09.2 - Infraestrutura civil); e Jaraguá Indústrias Mecânicas S/A (Contratos 8500.0000070.10.2 - Fornos UCR e 8500.0000072.10.2 - Reformadores tubulares);"

       (LINK p/ Acórdão 2144/2013-TCU

  
Analisando a composição societária da Construcap, percebe-se que a empresa tem por sócio fundadorJúlio Capobianco, pai de outro acionista da empreiteira contratada para as obras da Refinaria de Abreu e Lima, o ambientalista, ex-Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas e ex-Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente (de 2003 a 2008) durante a gestão Marina SilvaJoão Paulo Ribeiro Capobianco, coordenador das duas campanhas presidenciais e braço direito da candidata Marina Silva, conforme comprova Ata da Assembleia de Acionista publicada no Diário Oficial:


Mas a coisa não pára por aí, não bastasse o fato de ter como seu braço direito e coordenador de campanha, um empresário beneficiário de contratos com uma estatal que a própria Marina acusa de estar tomada pela corrupção, a candidata à presidência, pelo PSB, Marina Silva, ainda tem que explicar o porquê de seu partido e sua campanha terem recebido doações da empresa Lidermac que foi subcontratada pela empresa de seu coordenador de campanha, João Paulo Capobianco, para a prestar serviços nas obras da Refinaria Abreu e Lima, apontada pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, como alvo do esquema milionário de propinas do ex-diretor Paulo Roberto Costa e do doleiro Yousseff: 





DOAÇÕES DA LIDERMAC PARA O PSB EM 2014:



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