terça-feira, 15 de julho de 2014

Prazo para requerer voto em trânsito começa hoje


O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

UF MUNICÍPIO

AC RIO BRANCO

AL MACEIÓ

AM MANAUS

AP MACAPÁ

BA FEIRA DE SANTANA

BA SALVADOR

BA VITÓRIA DA CONQUISTA

CE CAUCAIA

CE FORTALEZA

DF BRASÍLIA

ES CARIACICA

ES SERRA

ES VILA VELHA

ES VITÓRIA

GO ANÁPOLIS

GO APARECIDA DE GOIÂNIA

GO GOIÂNIA

MA SÃO LUÍS

MG BELO HORIZONTE

MG BETIM

MG CONTAGEM

MG GOVERNADOR VALADARES

MG JUIZ DE FORA

MG MONTES CLAROS

MG UBERABA

MG UBERLÂNDIA

MS CAMPO GRANDE

MT CUIABÁ

PA ANANINDEUA

PA BELÉM

PA SANTARÉM

PB CAMPINA GRANDE

PB JOÃO PESSOA

PE JABOATAO DOS GUARARAPES

PE OLINDA

PE PAULISTA

PE RECIFE

PI TERESINA

PR CASCAVEL

PR CURITIBA

PR LONDRINA

PR MARINGÁ

PR PONTA GROSSA

RJ BELFORD ROXO

RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES

RJ DUQUE DE CAXIAS

RJ NITERÓI

RJ NOVA IGUAÇU

RJ PETRÓPOLIS

RJ RIO DE JANEIRO

RJ SÃO GONÇALO

RJ SÃO JOÃO DE MERITI

RJ VOLTA REDONDA

RN NATAL

RO PORTO VELHO

RR BOA VISTA

RS CANOAS

RS CAXIAS DO SUL

RS PELOTAS

RS PORTO ALEGRE

RS SANTA MARIA

SC BLUMENAU

SC FLORIANÓPOLIS

SC JOINVILLE

SE ARACAJU

SP BARUERI

SP BAURU

SP CAMPINAS

SP CARAPICUÍBA

SP DIADEMA

SP FRANCA

SP GUARUJÁ

SP GUARULHOS

SP ITAQUAQUECETUBA

SP JUNDIAÍ

SP LIMEIRA

SP MAUÁ

SP MOGI DAS CRUZES

SP OSASCO

SP PIRACICABA

SP RIBEIRÃO PRETO

SP SANTO ANDRÉ

SP SANTOS

SP SÃO BERNARDO DO CAMPO

SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SP SÃO PAULO

SP SÃO VICENTE

SP SOROCABA

SP SUZANO

SP TAUBATE

TO PALMAS


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